Santa Catarina proíbe cotas para alunos negros e trans em universidades estaduais
A legislação mantém, porém, a reserva de vagas a pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública
O governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quinta-feira, 22, uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas ou “que recebam verbas públicas” no Estado. Ou seja, a restrição vale também para instituições que sejam beneficiárias de bolsas bancadas pelo governo catarinense.
A medida é válida para o ingresso de estudantes, contratação de professores, técnicos e outros profissionais, restringindo a implementação de reserva de vagas, qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares.
A legislação mantém, porém, a reserva de vagas a pessoas com deficiência, baseada em “critérios exclusivamente econômicos” e para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública.
A nova norma não proíbe expressamente a reserva de vagas usando o parâmetro de raça ou de outras minorias (como transexuais), mas exclui esses grupos ao restringir as possibilidade de critérios para adotar cotas.
A medida não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou institutos federais.
Atinge a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições que integram o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Instituições que descumprirem a medida ficam sujeitas às seguintes punições:
- multa administrativa de R$100 mil;
- corte dos repasses de verbas públicas;
- processo administrativo disciplinar aos “agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame”
A Udesc, principal afetada, lamentou e expressou discordância à lei. Para a instituição, a proibição das cotas “contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”, em nota publicada nesta quinta-feira, 22.
Dias antes da sanção da lei, na terça-feira, 20, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também se manifestou, afirmando estar sendo alvo de ataques e de desinformação relacionados às políticas de ações afirmativas, principalmente às vagas suplementares voltadas a pessoas trans na graduação, em vigor desde 2023.
A UFSC esclareceu que “as vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente subrepresentados ao ensino superior”.

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