Saiba qual foi o erro que levou à suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Simões Filho
A suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Simões Filho para o biênio 2027/2028 não aconteceu por acaso. O motivo está em um conflito entre duas das principais normas que regem o funcionamento do Legislativo Municipal: o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
Mas afinal, onde está o erro?
Segundo documentos da própria Câmara, uma alteração promovida anos atrás modificou a data da eleição da Mesa Diretora no Regimento Interno da Casa. A mudança ocorreu durante uma reforma conduzida na época pelo então vereador Genivaldo Lima. O problema é que a alteração não foi realizada na Lei Orgânica do Município, que possui hierarquia superior ao Regimento Interno.
Com isso, criou-se uma divergência que passou despercebida durante anos.
Enquanto o Regimento Interno passou a prever a eleição da Mesa Diretora no mês de junho do segundo ano da legislatura, a Lei Orgânica continuou estabelecendo que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer obrigatoriamente em 1º de novembro.
Durante muito tempo, essa divergência não gerou problemas. Isso porque a Câmara vivia um ambiente de maior consenso político, com pouca contestação interna. Presidentes que passaram pelo Legislativo, como Orlando de Amadeu, Eri Costa, Del e posteriormente Itus Ramos, republicaram os textos vigentes sem que a inconsistência fosse corrigida.
O cenário, porém, mudou.
Hoje a Câmara de Simões Filho vive uma das disputas políticas mais intensas dos últimos anos. Com grupos divididos e uma eleição considerada estratégica para o futuro da Casa, cada detalhe passou a ser analisado pelos vereadores.
Foi nesse contexto que o conflito entre as duas normas veio à tona.
A presidência da Câmara pretendia realizar a eleição da Mesa Diretora agora em junho, seguindo o que está previsto no Regimento Interno. No entanto, vereadores contrários à antecipação da votação recorreram à Justiça alegando que a Lei Orgânica, que possui força superior, determina expressamente que a eleição deve ocorrer em 1º de novembro do segundo ano da legislatura.
A tese foi acolhida pela Justiça, que suspendeu a eleição.
Posteriormente, a Câmara e o presidente Itus Ramos recorreram da decisão, mas o pedido para liberar imediatamente a votação também foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada responsável pelo caso entendeu que o adiamento não causa prejuízo ao funcionamento do Legislativo e que a manutenção da suspensão garante maior segurança jurídica ao processo.
Na prática, a disputa que parecia caminhar para uma definição em junho foi empurrada para os próximos meses.
Enquanto aliados de Itus defendem que possuem maioria para vencer a eleição, adversários acreditam que o adiamento pode mudar o cenário político até novembro. Nos bastidores, a expectativa é de que novos recursos ainda sejam apresentados.
Por enquanto, o fato é que um erro normativo que atravessou várias legislaturas e passou por diferentes gestões acabou se transformando no principal motivo para a suspensão da eleição mais importante da Câmara Municipal nos últimos anos.
E a novela política está longe de terminar. O próximo capítulo deve ser escrito nos tribunais e nos corredores da própria Câmara.
Confira o que diz a Lei Orgânica

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