QUANTO NÃO ESTÁ CERTO E PORQUE TEM ALGO ERRADO.
Quando um cidadão publica um documento com erro, o prejuízo normalmente fica restrito à sua própria vida. Mas quando o erro parte da administração pública e é publicado no Diário Oficial do Município, a situação ganha outra dimensão: afeta a credibilidade do governo, compromete a segurança jurídica dos atos administrativos e transmite à população a sensação de improviso.
O mais novo exemplo está no Decreto nº 574/2026, assinado pelo prefeito Devaldo Soares (Del), que deveria tratar da exoneração da servidora Marta Grasiela Goes Gazineu Dutra, ocupante do cargo de Diretora do Centro de Biomagem da Secretaria Municipal de Saúde.
Entretanto, a leitura do decreto revela uma sucessão de equívocos difíceis de justificar.
Embora o ato tenha como objetivo exonerar a servidora, o texto afirma:
“…para o cargo comissionado de Diretor do Centro de Biomagem…”
A expressão utilizada é típica de um decreto de nomeação. Em um ato de exoneração, a redação esperada seria:
“…exonerar do cargo comissionado de Diretor do Centro de Biomagem…”
Como se isso não bastasse, o Parágrafo Único torna a situação ainda mais curiosa:
“O efeito financeiro referente ao cargo de que trata o caput deste artigo vigorará a partir da posse do candidato conjuntamente com o Termo de Assunção…”
Ora, que candidato? Que posse? Que termo de assunção?
Em um decreto que exonera uma ocupante de cargo, não há posse de candidato nem início de efeitos financeiros decorrentes de nomeação. O texto publicado parece ter sido copiado de um modelo de decreto de nomeação sem a revisão necessária.
Mais do que um simples erro de digitação, o episódio evidencia aquilo que muitos servidores e observadores da administração municipal vêm apontando: a deficiência na conferência técnica dos atos oficiais.
Não se trata de um fato isolado. Nos últimos meses, publicações oficiais da gestão Del têm sido alvo de críticas por inconsistências, redações confusas e falhas formais. Quando esses erros passam a se repetir, deixam de ser meros acidentes administrativos e passam a indicar deficiência nos mecanismos internos de controle de qualidade.
O episódio também coloca em evidência a responsabilidade da Secretaria de Governo, comandada por Rogério de Jesus dos Santos (Rogerinho), pasta responsável pela tramitação e publicação dos atos oficiais do Executivo. Espera-se que documentos com efeitos jurídicos relevantes sejam submetidos a criteriosa revisão antes de serem levados ao Diário Oficial.
A população tem o direito de exigir uma administração eficiente não apenas nas grandes obras e políticas públicas, mas também naquilo que representa a base da legalidade administrativa: a qualidade dos atos oficiais.
Se um decreto de exoneração contém linguagem de nomeação e prevê efeitos financeiros decorrentes da posse de um candidato, a pergunta é inevitável:
Quem revisou esse documento antes de autorizar sua publicação?
A gestão municipal ainda pode esclarecer se houve erro material e, caso necessário, promover a devida retificação. Afinal, publicar atos corretos não é um favor à sociedade, mas um dever constitucional da administração pública.
Uma administração pública se mede também pelos detalhes. Quando até o Diário Oficial passa a acumular erros, a impressão que fica é a de que o improviso está ocupando o lugar da técnica.

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