AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO – PODE SER INVALIDADA CONFORME ESTATUTO DAS CIDADES.
Meus nobres pensantes e calejados leitores de Simões Filho, pelo que tudo indica, a crise política envolvendo as divergências entre o Legislativo Municipal e o prefeito Devaldo Soares, conhecido como Del do Cristo Rei, começa a apresentar seus primeiros reflexos negativos.
O impasse teria surgido após o prefeito, não se sabe por quais motivos, tentar interferir na escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028 — uma decisão que, conforme a autonomia do Poder Legislativo, cabe exclusivamente aos vereadores.
Essa disputa política começa a demonstrar consequências, entre elas o possível esvaziamento da ampla participação popular na audiência pública destinada ao debate e aos questionamentos sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As audiências públicas seguem princípios estabelecidos pela legislação brasileira, incluindo a transparência, a publicidade dos atos públicos e a participação efetiva da sociedade civil.
No mínimo três audiencia públicas em dias e locais alternados sendo a última na Casa Legislativa com.1/3 dos representantes do povo (Vereadores) presentes no local.
Para garantir essa participação, a população deve ser amplamente informada por meio de instrumentos de divulgação, como:
• outdoors espalhados pela cidade;
• carros de som;
• publicação em Diário Oficial;
• divulgação em veículos de comunicação com grande alcance;
• convites direcionados às representações da sociedade organizada.
Entre os segmentos que devem ser estimulados a participar estão:
• Conselhos Municipais;
• Conselhos e Associações de Moradores;
• Organizações da Sociedade Civil;
• representantes dos condomínios do programa Minha Casa Minha Vida;
• Associação Comercial;
• representantes do setor empresarial;
• Associações de Pais e Mestres das escolas municipais;
• representantes dos servidores públicos municipais;
• demais cidadãos interessados.
A participação popular não pode existir apenas no discurso. Ela precisa acontecer na prática, com informação, acesso e oportunidade real para que a sociedade acompanhe e questione as decisões que impactam diretamente o futuro do município.
Pelas imagens divulgadas em vídeos e registros públicos, surgem questionamentos se houve mobilização suficiente para garantir uma participação ampla da população na audiência da LDO.
Caso seja comprovada eventual falha no cumprimento das exigências legais de publicidade e participação social, a validade da audiência poderá ser questionada pelos meios jurídicos adequados, inclusive por cidadãos que possuam legitimidade, conforme análise jurídica do caso concreto.
Afinal, orçamento público não pertence a governos, grupos políticos ou partidos. Pertence ao povo, que tem o direito de saber, participar e fiscalizar.

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