STF confirma elegibilidade da prefeita de Vitória da Conquista
Em 2024, Sheila Lemos teve sua candidatura impugnada com o argumento de que seria o terceiro mandado consecutivo no mesmo grupo familiar
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a elegibilidade de Sheila Lemos (União), dando fim à disputa envolvendo as eleições de Vitória da Conquista em 2024.
A decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na segunda-feira (27) considera que os argumentos usados para impugnar a candidatura da atual prefeita não são válidos. Logo, não será dado seguimento ao processo.
Em 2024, Sheila Lemos teve sua candidatura impugnada após uma solicitação da Coligação “A Força pra Mudar Conquista”, que tinha como candidatos Waldenor Pereira (PT) para prefeito e Luciana Silva (PSB) para vice, sob o argumento de que seria uma tentativa de terceiro mandado consecutivo no mesmo grupo familiar.
A mãe da atual prefeita de Vitória da Conquista e vereadora Irma Lemos (PTB), foi vice-prefeita de Vitória da Conquista de 2017 a 2020, substituindo o prefeito Herzem Gusmão (MDB) por 13 dias, de 18 a 31 de dezembro, devido a uma situação médica.
À época, Sheila Lemos era candidata a vice-prefeita, também ao lado de Herzem Gusmão – chapa que ganhou o pleito.
Lemos assumiu a prefeitura em 2021 devido ao falecimento de Gusmão por COVID-19 e, em 2024, se candidatou para a reeleição.
O STF considerou o fato de que a presença da mãe de Sheila Lemos como prefeita em exercício foi após o período eleitoral, fora do tempo necessário para configurar a inelegibilidade de patentes. Além disso, esse período foi considerado curto, não configurando uma sucessão.
O agravo foi negado, já que, para julgar de maneira diferente, o STF precisaria reexaminar provas e fatos, o que é proibido. Além disso o caso não segue os parâmetros necessários de relevância para todo o Brasil.

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