Sistema de Gestão do ITD da Sefaz-BA já emitiu mais de 3.800 declarações digitais de doação | SECOM
Mais de 3.800 declarações de doação já foram emitidas pelo Sistema de Gestão do ITD (SGITD), gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), lançado em junho do ano passado. Considerada como antecipação de herança, a doação feita em vida pode evitar conflitos e garantir a igualdade entre os herdeiros, já que antecipa a partilha de bens. Além das doações, o SGITD também realiza o cálculo automático do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD) em casos de inventário e separação conjugal.
As alíquotas que incidem nas doações são mais baixas que aquelas aplicadas nos casos de inventário por herança. A alíquota é de 3% para doações de até R$ 200 mil. Para valores situados acima de R$ 200 mil e até R$ 300 mil, a alíquota passa para 3,5%, chegando a 4% para todas as doações que ultrapassem R$ 300 mil. Já nos casos de inventário, há isenção para valores até R$ 100 mil. Mas a alíquota já começa em 4% quando o valor a receber fica na faixa acima R$ 100 mil até R$ 200 mil, passa para 6% para a faixa acima de R$ 200 mil até 300 mil e, para os valores acima deste patamar, alcança 8%.
De acordo com a auditora fiscal Soraya Bezerra, da Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança da Sefaz-Ba, que liderou a implantação do sistema, a utilização do SGITD “garante mais eficiência, transparência e praticidade nos processos de doação e também naqueles relativos a inventário e separação. A plataforma também assegura mais precisão e segurança”, afirma.
Funcionamento
Disponível no site da Sefaz-BA, o SGITD é um sistema que reúne todas as etapas do ITD em um só lugar: o contribuinte preenche a declaração, a ferramenta calcula automaticamente o imposto, gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e, depois do pagamento, disponibiliza a certidão ou o ato declaratório correspondente. A autenticação dos dados é realizada por meio do portal gov.br.
De acordo com a Sefaz‑BA, em cerca de 60% dos casos o DAE é emitido imediatamente após o envio da declaração. Depois que o imposto é quitado, a certidão de pagamento é disponibilizada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação.
A plataforma funciona a partir da autodeclaração. O cálculo do valor do imposto a pagar é feito a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, assim como da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.
Como acessar
Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no canal destinado ao ITD, disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.
O preenchimento dos dados nas abas do Sistema acontece de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Na sequência, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é disponibilizado.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
Créditos do autor: Laís Souza
Créditos da imagem: Reprodução/Divulgação

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