CASO CARTÓRIO DE IMOVEIS VOLTA A TONA COM DECISÃO JUDICIAL.
Por Alberto de Avellar – TJBA aplica pena máxima e cartório de Simões Filho perde delegação por corrupção institucionalizada…
Em Simões Filho, a cidade icônica dos absurdos, nem tudo consegue permanecer debaixo do tapete para sempre. Às vezes, a poeira acumulada vira montanha. E quando a montanha desmorona, o barulho ecoa longe.
Foi exatamente isso que aconteceu com a decisão histórica da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que aplicou a pena máxima de perda da delegação à titular do Cartório de Registro de Imóveis de Simões Filho, encerrando um dos episódios mais graves já registrados no sistema extrajudicial baiano.
A decisão não caiu do céu. Ela é o ponto final — administrativo — de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0002950-45.2025.2.00.0805) que revelou um esquema sofisticado de corrupção, transformando um serviço público essencial em balcão privado de negócios, extorsão e favorecimentos.
Cartório como instrumento de poder, medo e dinheiro.
Segundo a decisão assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, a serventia deixou de cumprir sua função constitucional para operar sob uma lógica própria, marcada por:
• Cobrança de vantagens ilícitas para acelerar ou viabilizar registros;
• Indícios robustos de extorsão, concussão e corrupção passiva;
• Aumento indevido de áreas imobiliárias, com benefício pessoal direto;
• Registros privilegiados resolvidos em horas, enquanto a população comum enfrentava morosidade proposital;
• Emissão de notas devolutivas sem fundamento legal, usadas como instrumento de pressão;
• Duplicidade de matrículas, falhas graves em georreferenciamento e ausência de comunicação a sistemas oficiais;
• Atrasos sistemáticos de salários, penalizando funcionários enquanto interesses privados prosperavam.
Um dos pontos mais chocantes do processo aponta que a então titular promoveu o aumento irregular de área de imóvel pertencente a empresa privada, recebendo, em troca, 7.500 m² de terreno, utilizados para quitar dívida pessoal em execução judicial fora da Bahia. Um cartório usado como moeda de troca.
Luxo, privilégios e silêncio imposto.
O relatório também descreve um padrão de vida incompatível com a função pública delegada, incluindo viagens de luxo custeadas por beneficiários de atos registrais. Tudo isso enquanto cidadãos comuns enfrentavam entraves artificiais e a insegurança jurídica se espalhava.
Não se tratava de erro isolado. O que veio à tona foi um modus operandi estruturado, reiterado e funcional. Uma engrenagem que só funciona enquanto o silêncio reina.
Mas o silêncio acabou.
Intervenção, vacância e Ministério Público acionado
Com a aplicação da pena máxima, o TJBA declarou a vacância da serventia, mantendo a intervenção administrativa para preservar a continuidade e a segurança dos serviços. O interventor permanece à frente da unidade até o trânsito em julgado do PAD.
Mais do que isso: a Corregedoria determinou o envio integral da decisão ao Ministério Público da Bahia (MPBA), para adoção das medidas penais, civis e criminais cabíveis.
Ou seja: o capítulo administrativo se encerra, mas o capítulo penal está apenas começando.
O recado está dado…
Em tempos em que muitos apostam na impunidade, a decisão do TJBA envia um recado claro e direto:
Delegação não é propriedade privada. Cartório não é herança. Poder público não é moeda de troca.
Para Simões Filho, fica a lição amarga — mas necessária — de que instituições só se fortalecem quando a verdade vence o medo. E para os que ainda acreditam que tudo pode ser resolvido nos bastidores, fica o alerta do Bom Velhinho:

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